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APPLAUDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.210.398

APPLAUD é marca registrada no INPI e pertence a SANYO NYLON CO., LTD., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2026. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

artigos de pescaria incluindo: flutuador, chumbada de rede ou linha de pesca, rede de pescaria, lança, vara, anzol, cesto/cesta de pescaria, carretel, iscas, iscas artificiais

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SANYO NYLON CO., LTD. · JP
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
03/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2025 a 22/08/2026
com multa até 22/02/2027
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1859Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1838351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396