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BLU MEDITERRANEOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.210.410

BLU MEDITERRANEO é marca registrada no INPI e pertence a ACQUA DI PARMA S.R.L., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2026. Consta assim na revista nº 2734, de 30/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes para as mãos; sabão em pó; essências oleosas para uso pessoal; desodorante para uso pessoal; perfumes; água de toalete; gel para banho; cosméticos principalmente loções pós-barba, bálsamo para pós-barba, loções e emulsões para o corpo, loções para a pele, loções para limpeza de pele, cremes para a pele, emolientes para pele, cremes para as mãos, tonalizador de pele, compactador para pele, produto para limpeza da pele, loções e cremes para remover maquiagem, máscara de beleza, talcos, sais para banho, óleos para banho, protetores solares, protetor para pele e preparados para o sol, bases, ruge, sombras, pó de arroz, produtos para os cílios, demarcadores de olhos e lábios, batom, maquiagem em pó, preparados para cuidar das unhas, esmalte para unhas, removedores de esmalte, endurecedores e polidores para unhas, óleos para cutículas, loções para cabelos, shampoo, pasta de dente.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • ACQUA DI PARMA S.R.L. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
03/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2025 a 09/05/2026
com multa até 09/11/2026
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2066560SEDE ALTERADA.
1844Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734