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SEAGELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.213.400

SEAGEL é marca registrada no INPI e pertence a DUPONT NUTRITION USA, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

hidrocolóides e misturas de hidrocolóides e outras substâncias químicas, nomeadas chondrus crispus(carrageenan), dextrose, cloreto de sódio, pirofosfato tetrassódico, cloreto de potássio, fosfato dissódico, goma de alfarroba ou jataí, xanthan, guar, konjac; terra alba, todas usadas em alimentos, produtos farmacêuticos, cosméticos e de limpeza e aplicações industriais.

Titular
  • DUPONT NUTRITION USA, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
04/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2025 a 05/09/2026
com multa até 05/03/2027
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1861Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803