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W.WALKMANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.214.555

W.WALKMAN é marca registrada no INPI e pertence a SONY KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO SONY CORPORATION), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos reprodutores e gravadores de áudio que utilizam circuitos integrados como meio de gravação, aparelhos reprodutores e gravadores de fita de áudio, aparelhos reprodutores e gravadores de discos de áudio, receptores de rádio; amplificadores; alto-falantes; computadores; fones móveis; transceptores e decodificadores, a saber, software e hardware de computador que podem converter, suprir e transmitir sinais de áudio, vídeo e dados; receptores de televisão; suportes de gravação de som, imagens e dados, em branco ou pré-gravados, a saber, fitas, discos ópticos, magnéticos e magnetoópticos, circuitos integrados; e baterias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • SONY KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO SONY CORPORATION) · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
05/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2035 a 23/05/2036
com multa até 23/11/2036
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 2000-027-142 29/02/2000 JP ·

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890