W.WALKMANMistaMarca registrada
Processo 822.214.555
W.WALKMAN é marca registrada no INPI e pertence a SONY KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO SONY CORPORATION), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos reprodutores e gravadores de áudio que utilizam circuitos integrados como meio de gravação, aparelhos reprodutores e gravadores de fita de áudio, aparelhos reprodutores e gravadores de discos de áudio, receptores de rádio; amplificadores; alto-falantes; computadores; fones móveis; transceptores e decodificadores, a saber, software e hardware de computador que podem converter, suprir e transmitir sinais de áudio, vídeo e dados; receptores de televisão; suportes de gravação de som, imagens e dados, em branco ou pré-gravados, a saber, fitas, discos ópticos, magnéticos e magnetoópticos, circuitos integrados; e baterias.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SONY KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO SONY CORPORATION) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2185 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890