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ESSÊNCIAS FLORAISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.215.438

ESSÊNCIAS FLORAIS é marca registrada no INPI e pertence a ESSENCIAS FLORAIS COM. IMP. EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2011 e vale até 02/08/2031. Consta assim na revista nº 2633, de 22/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação; divulgação e comercialização de produtos, a saber, essências florais, óleos essenciais, perfumes e cosméticos; realização de eventos promocionais [para fins comerciais ou publicitários].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

29.1.45.5.195.5.4
Titular
  • ESSENCIAS FLORAIS COM. IMP. EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA (BR/SP)
Procurador
André Canello de Oliveira

Dados do processo

Depósito
08/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2030 a 02/08/2031
com multa até 02/02/2032
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2117Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2043351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1839090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633