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I.CREDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.215.993

I.CRED é marca registrada no INPI e pertence a DATAMARK CONSULTORES S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2514, de 12/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

pesquisas de mercado, marketing.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.527.5.1
Titular
  • DATAMARK CONSULTORES S/C LTDA · SP/BR
Procurador
RENATO CATAPANI

Dados do processo

Depósito
08/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976351
1937230NOME E SEDES ALTERADOS.
1900004POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. PET. DE EXIG. 0000230602219447, ALTERADOS: A CLASSE INTERNACIONAL DE 42, PARA 35, E OS SERVIÇOS PARA "PESQUISAS DE MERCADO, MARKETING". EM VIRTUDE DE ESTAREM GENÉRICOS, FORAM EXCLUÍDOS "NEGÓCIOS DE CRÉDITOS VOLTADOS PARA EMBALAGENS E BENS DE CONSUMO, ATRAVÉS DE RELATÓRIOS E DE DADOS DE COMPUTADOR VIA INTERNET".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514