NATURA EKOS LIMA DA TERRANominativaMarca registrada
Processo 822.217.708
NATURA EKOS LIMA DA TERRA é marca registrada no INPI e pertence a NATURA COSMÉTICOS S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2463, de 20/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
adesivos para uso cosmético; adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; águas de cheiro; amêndoas (leite de -) para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos [óleos essenciais]; banhos (preparações cosméticas para -); barba (tinturas para a -); barbear (produtos para -); batons para os lábios; beleza (máscaras de -); branquear (sais para -); bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; defumação (produtos para -); [perfumes]; dentifrícios; depilatórios (produtos -); descolorantes para uso em cosmética; desodorante (sabonete -); desodorantes para uso pessoal; cabelos (preparações para ondular os -); cabelos (tinturas para os -); cera para depilação; cílios (produtos cosméticos para os -); cílios postiços; cílios postiços (adesivos para fixar -); clarear (cremes para -) a pele; cosmético (motivos decorativos para uso -); cosméticos; cosméticos (estojos de -); cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; esmalte para as unhas; essenciais (óleos -); estojos de cosméticos; extratos de flores [perfumaria]; flores (bases para perfumes de -); flores (extratos de -) [perfumaria]; fragrâncias (mistura de -); jasmim (
- NATURA COSMÉTICOS S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1939 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1846 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/03/2018 · revista nº 2463