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CHOCOLATES DIZIOLI EXCLUSIVIDADESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.219.344

CHOCOLATES DIZIOLI EXCLUSIVIDADES é marca registrada no INPI e pertence a MUNDO DOCE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas, bombons, caramelos, chocolates, confeitos, doces [confeitos], gomas de mascar [exceto para uso medicinal] e waffles.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MUNDO DOCE - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP)
Procurador
MARCIA TSUYAKO ASANO

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1890Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CHOCOLATES COBERCAU LTDA.
1860230NOMES E SEDE ALTERADOS.
1834351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430