VITRINE INFANTILMistaMarca registrada
Processo 822.221.209
VITRINE INFANTIL é marca registrada no INPI e pertence a Z.Z. CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojan/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos do vestuário, agasalhos, babadouros, bandanas, roupas de banho, cueiros para bebês, bermudas, bonés, botas, calças, calções de banho, camisas, camisetas, capotes, capuzes, casacos, chapéus, chinelos, cintos, coletes, cuecas, enxovais de bebês, fraldas de matérias têxteis, gorros, gravatas, roupa íntima, jaquetas, lenços, luvas, macacões, mantilhas, meias, pijamas, roupas de praia, pulôveres, roupas para ginástica, saias, sapatos, suéteres, sungas, sutiãs, túnicas, uniformes, viseiras e vestidos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Z.Z. CONFECÇÕES LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão n° 850180011210, de 16/01/2018, publicado na RPI 2483, de 07/08/2018. |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1774 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817