DCINominativaMarca registrada
Processo 822.221.870
DCI é marca registrada no INPI e pertence a RENAULT S.A.S., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2024. Consta assim na revista nº 2796, de 06/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoset/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
veículos e aparelhos de locomoção terrestre suas partes e componentes; amortecedores de suspensão, dispositivo anti-furto para veículos, apoio de cabeça para assento de veículos, automóveis, capôs, carrocerias, correias, chassis, pára-choques, proteções solares e quebra-sol para automóveis, alarme anti-furto de veículos, alarmes de marcha ré, alarmes sonoros, porta bagagem, banda de rodas, barra de torção, bielas para veículos terrestres (exceto partes de motores), caixa de câmbio para veículos terrestres, tampa para tanque de combustível para veículos, pára-brisas, caminhonetes, vans, caminhões, tratores, furgões, capotas de veículos, carrocerias, cárter para componentes de veículos terrestre (exceto para motores), cinto de segurança para assento de veículos, correias anti-derrapantes, correias de comando para veículos terrestres, correia motriz para veículos terrestres, chassis e circuitos hidráulicos para veículos, conversores binários para veículos terrestres, desmultiplicador para veículos terrestres, indicador de direção para veículos, veículos elétricos, embreagens para veículos terrestres, assentos de segurança para crianças para veículos, engrenagens para veículos terrestr
- RENAULT S.A.S. · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1884 | — | 565 | CED.1 - RENAULT |
| 1758 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, MÁQUINAS MOTRIZES PARA VEÍCULOS TERRESTRES" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE E SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS E "CONGÊNERES, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIO" POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796