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PRIMASPONGENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.222.531

PRIMASPONGE é marca registrada no INPI e pertence a COGNIS IP MANAGEMENT GMBH, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2012 e vale até 26/12/2032. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidodez/2012

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso na indústria; produtos químicos para uso na indústria sendo produtos básicos e intermediários para a industrialização de comésticos, produtos farmacêuticos, produtos para lavagem, limpeza e produtos alimentícios.

Titular
  • COGNIS IP MANAGEMENT GMBH · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2031 a 26/12/2032
com multa até 26/06/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2190Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1939Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.
1863Recurso não provido (decisão mantida)235CED(S) 1 - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH 2 - COGNIS CHEMIE GMBH & CO. KG (NOME ALTERADO)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699