MERCADORAMANominativaMarca registrada
Processo 822.224.992
MERCADORAMA é marca registrada no INPI e pertence a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Cancelado o arrolamento perante o INPI, conforme petição 85025030662 de 12/06/2025, onde informa ainda que: "A transferência das marcas foi realizada de forma regular e comunicada tempestivamente à Receita Federal" |
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2829 | 25/03/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61. |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Elisabeth Siemsen do Amaral com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2038 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850