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ECOLAMP TECHNOLOGYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.225.190

ECOLAMP TECHNOLOGY é marca registrada no INPI e pertence a EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2037. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA · RS/BR
Procurador
LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL

Dados do processo

Depósito
22/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2036 a 10/07/2037
com multa até 10/01/2038
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2178560SEDE ALTERADA
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902