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COMPREBEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.225.395

COMPREBEM é marca registrada no INPI e pertence a COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2017 e vale até 03/01/2027. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojan/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.17.1.25
Titular
  • COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADA · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
24/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
03/01/2017
Vigência até
03/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2026 a 03/01/2027
com multa até 03/07/2027
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg(s). 816753105 e 816774277.
257007/04/2020Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o exame desta petição de nulidade administrativa até decisão final da petição de caducidade protocolada junto aos registros apontados como impeditivos pela requerente.
243215/08/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
240003/01/2017Concessão de registroIPAS158
239208/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590