COMPREBEMMistaMarca registrada
Processo 822.225.395
COMPREBEM é marca registrada no INPI e pertence a COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2017 e vale até 03/01/2027. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojan/2017
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530 | Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg(s). 816753105 e 816774277. |
| 2570 | 07/04/2020 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestado o exame desta petição de nulidade administrativa até decisão final da petição de caducidade protocolada junto aos registros apontados como impeditivos pela requerente. |
| 2432 | 15/08/2017 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590