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CAFÉ ICASNominativaEncerrada

Processo 822.225.778

CAFÉ ICAS é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2004 e vale até 28/09/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

café.

Titular
  • INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA · SE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
10/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
28/09/2004
Vigência até
28/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2023 a 28/09/2024
com multa até 28/03/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento de retribuição relativa ao serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130180908, de 06/09/2013).
232925/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
1760Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835