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CACTOS PRODUTOS REGIONAISMistaEncerrada

Processo 822.225.980

CACTOS PRODUTOS REGIONAIS é marca registrada no INPI e pertence a J EDIELSON DO REGO ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2005 e vale até 09/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de produtos do sertão como biscoitos, carne de sol, queijo, doces, pamonha, canjica, bolos típicos, manteiga, galinha caipira, rapadura, mel de engenho, mel de abelha, batida.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.15.3.11
Titular
  • J EDIELSON DO REGO ME · RN/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
10/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1779Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "E ETC.." POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA.
1760353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855