BOLSAS CAMARGONominativaEncerrada
Processo 822.227.037
BOLSAS CAMARGO é marca registrada no INPI e pertence a CAMARGO INDUSTRIA DE BOLSAS LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2024. Consta como encerrada na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoset/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
bolsas; bolsas de caça; bolsas de couro para embalagem e/ou pra ferramentas; bolsas de malhas, exceto de metal precioso; bolsas de mão; bolsas de viagem; bolsas para alpinistas; bolsas para campistas; bolsas exceto de metal precioso; carteiras de bolso; imitações de couro; malas de roupas para viagem; malas de viagem; maletas para documentos; mochilas; mochilas à tiracolo para transportar bebês; mochilas escolares; pastas escolares; pastas [malas]; porta cartão, bolsas de praia; valises.
- CAMARGO INDUSTRIA DE BOLSAS LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1758 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS "SACOLAS DE COMPRAS; SACOLAS DE COMPRAS COM RODAS" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832