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OTICA SCALAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.227.231

OTICA SCALA é marca registrada no INPI e pertence a N C JÓIAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2017 e vale até 22/08/2027. Consta assim na revista nº 2433, de 22/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de joalherias, relojoarias e bijuterias e artigos óticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • N C JÓIAS LTDA · PB/BR
Procurador
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS

Dados do processo

Depósito
24/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
22/08/2017
Vigência até
22/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/08/2026 a 22/08/2027
com multa até 22/02/2028
Última publicação
revista 2433
publicada em 22/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243322/08/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2101210INDEFERIMENTO
2060100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 820677884 E 820677892.
1919241PEDS. 821748149, 821109928, 818315920 FOI TROCADA A CLASSE, PARA ADEQUAÇÃO AOS SERVIÇOS CITADOS NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2017 · revista nº 2433