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SEI SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.229.668

SEI SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA (BR/PA). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/07/2010 e vale até 06/07/2030. Consta assim na revista nº 2539, de 03/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.254.5.3
Titular
  • SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA (BR/PA)
Procurador
MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA

Dados do processo

Depósito
29/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
06/07/2010
Vigência até
06/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/07/2029 a 06/07/2030
com multa até 06/01/2031
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2061Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1995351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1865241PED(S) 820505587,820671975, 820867756, 822124513 E 821498096.
1819090REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA, VISTO QUE NA PET. (PA)000680, DE 29/11/2004, NÃO FOI JUNTADA AS REFERIDAS VIAS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539