SPAIPANominativaMarca registrada
Processo 822.229.951
SPAIPA é marca registrada no INPI e pertence a SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
água de soda, água gasosa, produtos para fabricar água gasosa, produtos para fabricar água mineral, água mineral [bebida], águas minerais engarrafadas, águas [bebidas], aperitivos não-alcoólicos, preparações para fabricar bebidas, pós para bebidas efervescentes, bebidas não-alcoólicas, cerveja, cerveja não fermentada [mosto de cerveja], coquetéis não-alcoólicos, essências para fabricar bebidas, extratos de fruta não-alcoólicos, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, extratos de fruta não alcoólicos, sucos de frutas, sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas], bebidas isotônicas, limonadas, extratos de lúpulo para fabricar cerveja, malte [cerveja], suco de fruta, suco de tomate [bebida], xaropes para bebidas, xaropes para limonada.
- SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1793 | — | Anulação de despacho (em petição)403 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841