HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SPAIPANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.229.951

SPAIPA é marca registrada no INPI e pertence a SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

água de soda, água gasosa, produtos para fabricar água gasosa, produtos para fabricar água mineral, água mineral [bebida], águas minerais engarrafadas, águas [bebidas], aperitivos não-alcoólicos, preparações para fabricar bebidas, pós para bebidas efervescentes, bebidas não-alcoólicas, cerveja, cerveja não fermentada [mosto de cerveja], coquetéis não-alcoólicos, essências para fabricar bebidas, extratos de fruta não-alcoólicos, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, extratos de fruta não alcoólicos, sucos de frutas, sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas], bebidas isotônicas, limonadas, extratos de lúpulo para fabricar cerveja, malte [cerveja], suco de fruta, suco de tomate [bebida], xaropes para bebidas, xaropes para limonada.

Titular
  • SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS · PR/BR
Procurador
MARCOS AURELIO DE JESUS

Dados do processo

Depósito
18/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2024 a 17/05/2025
com multa até 17/11/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1793Anulação de despacho (em petição)403

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841