ATENORESENominativaMarca registrada
Processo 822.230.895
ATENORESE é marca registrada no INPI e pertence a SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2544, de 08/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
cardiotônicos, cardioestimulantes, antiarrítmicos, antianginisos, anti-hipertensivos, vasodilatadores, vasoconstritores, descolesterolizantes, antiaterógenos, antichoque
- SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2032 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2005 | — | 025 | RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 1944 | — | 025 | RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 1918 | — | 230 | NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544