ISOLDIMistaMarca registrada
Processo 822.231.123
ISOLDI é marca registrada no INPI e pertence a ISOLDI PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2006 e vale até 20/06/2036. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
operações de câmbio; corretagem de valores, inclusive compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários e compra e venda de metais preciosos e de ouro; gestão financeira, inclusive a formação e gestão de consórcio; administração de carteiras de valores e de custódia de títulos e valores mobiliários; exercício de funções de agente fiduciário.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ISOLDI PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2399 | 27/12/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por falta de objeto, tendo em vista a decisão de não conhecer da petição nº 850150190760, de 25/08/2015, publicada na RPI 2399 em 27/12/2016. |
| 2399 | 27/12/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892