UNIMÓVELMistaMarca registrada
Processo 822.231.409
UNIMÓVEL é marca registrada no INPI e pertence a LOGUS PROPAGANDA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
assessoria de administração de empresas comerciais ou industriais; assessoria para administração empresarial; consultoria de administração de pessoal; administração e consultoria empresarial; agências de informação comercial; aluguel de espaço publicitário; distribuição de amostras; análise de custo; gestão computadorizada de arquivos; venda de assinaturas de jornais [para terceiros]; orçamentos e avaliações comerciais; consultoria profissional; contabilidade; impressão de extratos de contas; preparação de declaração de imposto de renda; demonstração de produtos; distribuição de material publicitário; reprodução de documentos; previsões econômicas; especialistas em eficiência; informações empresariais; investigações empresariais; pesquisa empresarial; relocalização para empresas; empresas de informações comerciais; organização de exibições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; informações estatísticas; leilões; letreiros [publicidade]; estudo de marketing; aluguel de material de publicidade; atualização de material publicitário; distribuição de material publicitário; pesquisas mercadológicas; modelos / manequins para pub
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LOGUS PROPAGANDA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
| 1853 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1839 | — | 351 | INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "[PARA TERCEIROS]", APÓS "JORNAIS", E "[PUBLICIDADE]", APÓS "LETREIROS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399