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ANDRINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.231.859

ANDRI é marca registrada no INPI e pertence a ANDRI BORRACHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2026. Consta assim na revista nº 2395, de 29/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

indústria e comércio de artefatos de borracha e plásticos.

Titular
  • ANDRI BORRACHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2025 a 22/08/2026
com multa até 22/02/2027
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222313/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1859Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857Recurso não provido (decisão mantida)235CED. BRONISLAU ANDRIJAUSKAS CIA LTDA
1839351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395