DJAUTOMistaMarca registrada
Processo 822.231.905
DJAUTO é marca registrada no INPI e pertence a ORGUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2036. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
faróis, lanternas, pisca-pisca e pisca alerta.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ORGUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2733 | 23/05/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 20.00.00.36.06. Processo nº 10882.002716/2010-05. Processo SEI nº 52402.004854/2023-31. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de taxa A MENOR: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do s |
| 1853 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896