TEMPEROS SACYMistaMarca registrada
Processo 822.233.193
TEMPEROS SACY é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TEMPEROS SACY LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
temperos condimentos e especiarias, a saber: pimenta malagueta, molho inglês, molho de pimenta, temperos, massa de alho, tempero completo, azeite de dendê e condimentos, todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TEMPEROS SACY LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WELINTON JARBAS DE SOUZA e nomeado novo representante ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2428 | 18/07/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2426 | 04/07/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2100 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707