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SANTA CERVA CERVEJA PILSENMistaEncerrada

Processo 822.233.681

SANTA CERVA CERVEJA PILSEN é marca registrada no INPI e pertence a CERVEJARIAS KAISER SA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2018 e vale até 11/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidodez/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

CERVEJAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1525.1.526.5.12
Titular
  • CERVEJARIAS KAISER SA · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
11/12/2018
Vigência até
11/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2027 a 11/12/2028
com multa até 11/06/2029
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287618/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
276502/01/2024Notificação de caducidadeIPAS338
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250111/12/2018Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890