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TOWERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.233.959

TOWER é marca registrada no INPI e pertence a TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

combustíveis (aditivos, não químicos para -); combustíveis à base de álcool; combustíveis minerais; combustíveis [carburantes]; combustível; combustível (óleo -) gasolina; gasolina [carburantes]; grafite lubrificante; graxa lubrificante; graxa para armas; graxas industriais; óleo combustível; óleo diesel; óleo industrial; óleo lubrificante; óleo para motor; óleo pesado combustível [mazut (ingl.)]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.2126.3.2326.4.1127.5.1
Titular
  • TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
12/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2035 a 25/07/2036
com multa até 25/01/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1836351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902