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BIG CHOCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.234.343

BIG CHOC é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bolos, massa para bolo, chocolate, confeitos, cremes gelados, sorvetes e tortas.

Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
12/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237909/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850120066865 de 08/05/2012, conforme publicado na RPI 2326 de 04/08/2015.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA PARA AS MARCAS RELATIVAS AO CNPJ 01838723030468

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435