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ROSELL BOHERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.236.494

ROSELL BOHER é marca registrada no INPI e pertence a CAVAS ROSELL BOHER S.A., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2036. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinho

Titular
  • CAVAS ROSELL BOHER S.A. · AR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2035 a 23/05/2036
com multa até 23/11/2036
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895