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LUIZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.238.209

LUIZA é marca registrada no INPI e pertence a MAGAZINE LUIZA S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de eletrodomésticos, brinquedos, artigos para presentes, perfumaria, móveis e tapetes, confecções e calçados em geral, motocicletas e motores de popa, novos e usados, artigos de cine-foto-som, relógios, jóias e peças de reposição, artigos para ginástica e esporte em geral, aparelhos de comunicação, artigos de decoração de interiores, computadors e impressoras e componentes de informática.

Titular
  • MAGAZINE LUIZA S/A · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
16/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2035 a 25/07/2036
com multa até 25/01/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1837351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904