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HAIR SHINEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.238.896

HAIR SHINE é marca registrada no INPI e pertence a HAIR SHINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA M.E (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2823, de 11/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de perfumes, shampoos, produtos de toalete, produtos de higiene pessoal, produtos para maquiagem, cosméticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.12
Titular
  • HAIR SHINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA M.E (BR/SP)
Procurador
BLANCO & VALLIM LTDA

Dados do processo

Depósito
16/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Prejudicada a petição por carecer de objeto, tendo em vista que o processo já se encontra com o nome e endereço do titular.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823