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EQUILIBRIOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.242.508

EQUILIBRIOS é marca registrada no INPI e pertence a ROGÉRIO TOMAZ IND E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/03/2017 e vale até 07/03/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomar/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.25
Titular
  • ROGÉRIO TOMAZ IND E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
22/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
07/03/2017
Vigência até
07/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2036 a 07/03/2037
com multa até 07/09/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADO NOME E ENDEREÇO.
240907/03/2017Concessão de registroIPAS158
240110/01/2017Deferimento do pedidoIPAS029Em virtude de decisão transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 5001734-07.2010.404.7208 - 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário Adjunto de Itajaí - INPI n.º 52400.003358/10.
240110/01/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Julgado procedente o pedido de anulação do ato de indeferimento do pedido de registro n.º 822242508. 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário Adjunto de Itajaí n.º 5001734-07.2010.404.7208 INPI n.º 52400.003358/10.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890