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VICE VERSOMistaEncerrada

Processo 822.242.770

VICE VERSO é marca registrada no INPI e pertence a VANDIO PEDRO JASPER & CIA LTDA. ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos para as mãos; anáguas; artigos de malha (vestuário); bandanas; bermudas; blazers (vestuário); bonés; cachecóis; calças; calções de banho (sungas); camisas; camisetas; capotes; capuzes (vestuário); casacos (vestuário); coletes; corpete; cuecas; cueiros de matérias têxteis para bebês; enxovais de bebês; espartilhos; estolas de pele; gorros; gravatas; impermeáveis (roupas - ) ; íntima (roupa - ); jaquetas; lenços de pescoço; ligas; lingerie; luvas (vestuário); macacões; mantilhas; meias; meias-calças; orelheiras (vestuário); paletós, palmilhas; pijamas; polainas; praia (roupas de - ); pulôveres; robe; roupa de baixo; roupas de imitação de couro; roupões de banho; saias; sobretudos (vestuário); suéteres; suspensórios; sutiãs; ternos; toucas de banho; túnicas; turbantes; viseiras; xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.127.5.25
Titular
  • VANDIO PEDRO JASPER & CIA LTDA. ME. · SC/BR
Procurador
CERUMAR & MARCAS PATENTES

Dados do processo

Depósito
19/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2024 a 16/11/2025
com multa até 16/05/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1819Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
1801353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893