SUPERMERCADOS CAMPEÃOMistaMarca registrada
Processo 822.243.270
SUPERMERCADOS CAMPEÃO é marca registrada no INPI e pertence a GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA-ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/01/2007 e vale até 30/01/2027. Consta assim na revista nº 2762, de 12/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidojan/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA-ME · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2762 | 12/12/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotação de decisão transitada em julgado - Ref Processo 0006543-98.2010.4.02.5101 (2010.51.01.006543-2) - 31ª VF / RJ - TRF 2. - INPI 52400.005201/2011-55 - Registros de marca 822.243.253, 822.243.237, 822.243.270, 823.776.344 (SUPERMERCADOS CAMPEÃO) - Conf. Sentença 31ª VF RJ (III. DISPOSITIVO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC) Registros de marca mantid |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Aproveitamento do ato da parte. |
| 2093 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, Nº 2010.51.01.006543-2, INPI-005201/11. |
| 1882 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762