ROTOMATNominativaEncerrada
Processo 822.244.942
ROTOMAT é marca registrada no INPI e pertence a Institut Dr. Foerster GmbH & Co. KG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aparelhos eletrônicos para a medição de propriedades elétricas, magnéticas ou demais propriedades físicas; aparelhos eletrônicos para a medição da espessura de camada, resistência de folhas ou outras dimensões; aparelhos, em particular aparelhos eletrônicos para testes de materiais isentos de destruição; aparelhos de busca para objetos ferromagnéticos e/ou metálicos; aparelhos para teste de tubos de aço quanto a falta de homogeneidade de materiais; instalações consistindo essencialmente dos aparelhos supracitados, bem como sondas, cabeçotes de teste, bobinas de teste, aparelhos eletrônicos para teste e avaliação e aparelhos de indicação".
- Institut Dr. Foerster GmbH & Co. KG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2893 | 16/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1975 | — | 565 | CED. MARTIN FÖRSTER |
| 1819 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893