HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PREDATORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.245.760

PREDATOR é marca registrada no INPI e pertence a TYCO FIRE & SECURITY GMBH, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/11/2004 e vale até 30/11/2034. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

equipamento de aquecimento, ventilação, condicionamento de ar e refrigeração.

Titular
  • TYCO FIRE & SECURITY GMBH · CH
Procurador
Guerra Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
30/11/2004
Vigência até
30/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2033 a 30/11/2034
com multa até 30/05/2035
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/777,841 · 17/08/1999

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822