AQUA FRESH ÁGUA MINERAL NATURALMistaMarca registrada
Processo 822.246.228
AQUA FRESH ÁGUA MINERAL NATURAL é marca registrada no INPI e pertence a PARADISO AQUA FRES IND. COM. MINERAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2566, de 10/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PARADISO AQUA FRES IND. COM. MINERAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5023650-89.2018.4.02.5101 (Processo INPI 52402.005628/2019-91). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a concessão do registro de marca. |
| 2535 | 06/08/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEItOS DA TUTELA interposta por MONDELEZ BRASIL LTDA em face de PARADISO AQUA FRESH INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINERAÇÃO E DISTIBUIÇÃO LTDA ME (1º RÉU) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 25a Vara Federal da Seção Judiciária |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2174 | — | 821 | — |
| 2034 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810090204794 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/05/2009 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566