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AQUA FRESH ÁGUA MINERAL NATURALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.246.228

AQUA FRESH ÁGUA MINERAL NATURAL é marca registrada no INPI e pertence a PARADISO AQUA FRES IND. COM. MINERAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2566, de 10/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1527.5.25
Titular
  • PARADISO AQUA FRES IND. COM. MINERAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA · RJ/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
16/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256610/03/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5023650-89.2018.4.02.5101 (Processo INPI 52402.005628/2019-91). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a concessão do registro de marca.
253506/08/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEItOS DA TUTELA interposta por MONDELEZ BRASIL LTDA em face de PARADISO AQUA FRESH INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINERAÇÃO E DISTIBUIÇÃO LTDA ME (1º RÉU) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 25a Vara Federal da Seção Judiciária
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2174821
2034511PET.ELETRÔNICA: 810090204794 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/05/2009

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566