LAHASMistaMarca registrada
Processo 822.249.707
LAHAS é marca registrada no INPI e pertence a LABORATORIO LAHAS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
açúcar para uso medicinal; aldeído fórmico para uso farmacêutico; aldeídos para uso farmacêutico; algodão [chumaço] para uso medicinal; leite de amêndoas para uso farmacêutico; glicerina para uso medicinal;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LABORATORIO LAHAS LTDA · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA MARCA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA. Em retificação à exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2472, de 22/05/2018, para correção do teor do despacho. |
| 2472 | 22/05/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREECHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855