NUTRIDAYNominativaEncerrada
Processo 822.250.128
NUTRIDAY é marca registrada no INPI e pertence a MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/RN), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2009 e vale até 07/04/2029. Consta como encerrada na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidoabr/2009
Classificação: o que esta marca protege
açucar*, açucar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, alimentares (massas -), alimentares (sorvetes -), amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, amendoins (confeitos à base de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, arroz (torta de -), árvores de natal (doces para decoração de -), aveia (alimentos à base de -) , aveia (farinha de -) aveia )flocos de -), aveia descascada, aveia moída, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate,
- MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/RN)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2899 | 28/07/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal RN. Processo nº 0806462-75.2023.4.05.8400. Processo SEI nº 52402.014365/2026-30. |
| 2882 | 31/03/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899