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MARLUXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.250.918

MARLUX é marca registrada no INPI e pertence a MARLUX INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA - EPP, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2026. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

açucareiros, exceto em metais preciosos; bacias (recipientes); bacias (tigelas); baixelas (serviços) para licores; baldes; baldes para gelo; beber (recipientes para -); bicos (bules, talhas, etc.); bules de chá, exceto em metais preciosos; caldeirões; canecas, exceto em metais preciosos; cantil; cerveja (canecas para -); condimentos (serviços para -) (conjunto de temperos); copos, exceto em metais preciosos; espetos metálicos; espremedores de frutas não elétricos; formas de cozinha; formas para bolos; formas para gelo; frigideiras; fritadeiras, não elétricas; funis; garrafas; garrafas para gelar; grelhas (utensilios para cozinhas); louças, exceto em metais precisos; panelas; recipientes para a cozinha, exceto em metais preciosos; taças, exceto em metais preciosos; travessas (tampas de -); tigelas (bacias); utensilios de cozinha, exceto em metais preciosos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.727.5.1
Titular
  • MARLUX INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
17/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2025 a 18/07/2026
com multa até 18/01/2027
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247405/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160151575, de 14/07/2016, publicado na RPI 2474 em 05/06/2018.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867