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REI DO MATENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.252.279

REI DO MATE é marca registrada no INPI e pertence a REI DO MATE DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2008 e vale até 25/03/2028. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

chá

Titular
  • REI DO MATE DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
18/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/03/2008
Vigência até
25/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2027 a 25/03/2028
com multa até 25/09/2028
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2139821
1987511PET.ELETRÔNICA: 810080147301 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/09/2008
1942Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875