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FLEX HOMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.252.708

FLEX HOME é marca registrada no INPI e pertence a CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administradoras imobiliárias; agências imobiliárias; corretores imobiliários

Titular
  • CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA. · SP/BR
Procurador
SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
18/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1878560NOME E SEDE ALTERADOS.
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1837351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855