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PASSATUDONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.253.402

PASSATUDO é marca registrada no INPI e pertence a PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltz; água gasosa (produtos para a fabricação de -); águas de mesa; águas gasosas; águas litinadas; águas minerais (preparações para fabricar -); águas minerais [bebidas]; águas [bebidas]; amêndoas (leite de -) [bebidas]; aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervecentes (pastilhas para -); bebidas efervecentes (pós para -); bebidas não-alcoólicas; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada; coquetéis, não-alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; frutas (bebidas à base de sucos de -) [não-alcoólicos]; gengibre (cerveja de -); isotônicas (bebidas -); leite de amêndoas [bebida]; leite de amendoim [bebida não-alcoólicas}; licores (preparações para fabricar -); limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; mosto; mosto de malte; mosto de uvas [antes da fermentação]; néctares de fruta [não-alcoólicos]; orchata; pastilhas para bebidas efervecentes; pós para bebidas efervecentes; salsaparilha [bebida não-alcoólica]; sodas [bebidas]; soro de leite (bebidas à base de -); sorvetes (bebidas, à base de

Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
FABIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
18/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2035 a 25/07/2036
com multa até 25/01/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1837351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902