PASSATUDONominativaMarca registrada
Processo 822.253.402
PASSATUDO é marca registrada no INPI e pertence a PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
água de seltz; água gasosa (produtos para a fabricação de -); águas de mesa; águas gasosas; águas litinadas; águas minerais (preparações para fabricar -); águas minerais [bebidas]; águas [bebidas]; amêndoas (leite de -) [bebidas]; aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervecentes (pastilhas para -); bebidas efervecentes (pós para -); bebidas não-alcoólicas; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada; coquetéis, não-alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; frutas (bebidas à base de sucos de -) [não-alcoólicos]; gengibre (cerveja de -); isotônicas (bebidas -); leite de amêndoas [bebida]; leite de amendoim [bebida não-alcoólicas}; licores (preparações para fabricar -); limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; mosto; mosto de malte; mosto de uvas [antes da fermentação]; néctares de fruta [não-alcoólicos]; orchata; pastilhas para bebidas efervecentes; pós para bebidas efervecentes; salsaparilha [bebida não-alcoólica]; sodas [bebidas]; soro de leite (bebidas à base de -); sorvetes (bebidas, à base de
- PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1855 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1837 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902