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CURATUDONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.253.429

CURATUDO é marca registrada no INPI e pertence a PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2385, de 20/09/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguapé; aguardente de arroz; acoólicos (bebidas -), exceto cerveja; amargas (bebidas -); anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos*; araca [áraque]; áraque [araca]; arroz (aguardente de -); bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas destiladas; cidra; coquetéis*; curaçau; destiladas (bebidas -); digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcoólicas]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; frutas (bebidas alcoólicas com -); gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores; menta (licor de -); mosto de pêra; mulso [hidromel]; rum saquê; uísque; vinho; vodca.

Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados do processo

Depósito
18/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2025 a 30/05/2026
com multa até 30/11/2026
Última publicação
revista 2385
publicada em 20/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1847Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1838351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/09/2016 · revista nº 2385