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SUNSETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.255.685

SUNSET é marca registrada no INPI e pertence a HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2877, de 24/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

cortinas e venezianas horizontais e cortinas verticais de madeira e material plástico para uso interno; cortinas e venezianas roliças de madeira e material plástico; cortinas e venezianas dobráveis de madeira e material plástico; trilhos, partes e acessórios para cortinas e venezianas; meios de fixação e suspensão para cortinas e venezianas, todos incluídos nesta classe.

Titular
  • HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1860Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1839351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO A CONJUNÇÃO ALTERNATIVA "OU" E A PALAVRA PLÁSTICO DOS ITENS "TRILHOS...." / "MEIOS DE FIXAÇÃO... PARA CORTINAS", TENDO EM VISTA QUE AS CORTINA E VENEZIANAS E SUAS PARTES ACESSÓRIAS QUANDO CONSTITUÍDA DE MATERIAL PLÁSTICO SE ENQUADRAM NA NCL(7) - 24, CONFORME CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL - NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877