ETERNITMistaEncerrada
Processo 822.257.017
ETERNIT é marca registrada no INPI e pertence a ETERNIT S A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2006 e vale até 18/07/2026. Consta como encerrada na revista nº 2886, de 28/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
água (tubulações de -) não metálica, água (válvulas para tubulações de -) exceto em metal ou em matéria plástica, amianto (argamassa de -), ardósia para telhados, areia argentífera, areia (com exceção de areia para a fundição), arenito (tubos em -); argamassa para a construção, argentífera (areia -), argila, armaduras para a construção não metálicas, assoalho (tábuas de -), assoalhos (tacos para -), azulejos ou ladrilhos não metálicos para construção, barro para tijolos, batentes (portas de -), não metálicas, betuminosos (produtos -) para a construção, caibros de madeiras, caibros de telhados, caixilhos para construção não metálicos, caixas d'água, cal, calçadas (materiais para a construção e revestimento de -), calcária (marga -) [calcário argiloso], calcário (pedras -), calhas de escoamento de água não metálicas, calhas não metálicas, calha (tubos de -) não metálicos, canteiros em pedra (trabalhos de -), caramanchões [construção, cascalho, cerâmica (matérias-primas para a -), chaminés (tubos de -) não metálicos, cimento de amianto [fibrocimento], cimento (placas de -), cimento (postes em -), cimento (rebocos de -); à prova de fogo, cimento, coberturas [revestimentos] não metálica
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ETERNIT S A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2886 | 28/04/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2874 | 03/02/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2749 | 12/09/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1854 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886