HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CHOCO POWER BALLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.257.408

CHOCO POWER BALL é marca registrada no INPI e pertence a DR. OETKER BRASIL LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2036. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

chocolate, confeitos, flocos de aveia, flocos de milho, cereais secos (flocos de -).

Titular
  • DR. OETKER BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2035 a 13/06/2036
com multa até 13/12/2036
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SERGIO SALVADOR FUMO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891