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MHFGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.258.811

MHFG é marca registrada no INPI e pertence a MIZUHO FINANCIAL GROUP, INC, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2010 e vale até 28/12/2030. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

aceitação de depósitos (incluindo a emissão de títulos em substituição pela aceitação de depósitos), e aceitação de depósitos a prazo fixo; empréstimo de fundos e desconto de faturas; transações de câmbio doméstico; garantia de débitos e aceitação de faturas; empréstimo de títulos/ações/valores; aquisição e cessão de créditos; guarda de títulos/ações/valores, metais preciosos e outros artigos; câmbio de dinheiro; aceitação de transações de artigos ou títulos financeiros comprados a termo; subscrição de fiança de dinheiro, títulos, ações, valores, créditos, bens móveis, propriedade imóvel, terras ou pertenças que nelas se encontram, ou direitos de superfície ou direito arrendamento ("leasing") de propriedade imóvel/terras; aceitação de oferta de títulos; transações de câmbio estrangeiro; negócios relativos a cartas de crédito; corretagem de compra por planos de parcelamento; emissão de cartões pré- pagos; negócios de agência na coleta de cobrança de gás ou energia; comercialização de títulos/ações/valores, transações de artigos ou títulos financeiros de índice comprados a termo, transações de opções de títulos/ações/valores, e transações de títulos/ações/valores futuros do mercado e

Titular
  • MIZUHO FINANCIAL GROUP, INC · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
22/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
28/12/2010
Vigência até
28/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/12/2029 a 28/12/2030
com multa até 28/06/2031
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
263720/07/2021Petição de retificação atendidaIPAS566Reemissão do certificado com retificação no endereço do titular.
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2093560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 117202/1999 · 22/12/1999

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799