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CACIQUEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.259.311

CACIQUE é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

pneus, peças e acessórios, para veículos automotores [incluídos nesta classe]..

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.2125.1.926.11.327.5.1
Titular
  • COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
23/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
280324/09/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
279102/07/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Em razão da não apresentação de petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, em resposta ao deferimento da petição de devolução de prazo nº 850180005547, publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. Observe-se que o prazo devolvido para o cumprimento da exigência foi de 30 dias, tendo-se encerrado, portanto, em 06/06/2024. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Nos termos da Portaria INPI/PR 49/2021 Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o
278307/05/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2448, de 05/12/2017, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo aplicável para a apresentação de resposta à exigência de pagamento formulada em relação à petição nº 850160286705, publicada na RPI 2436, de 12/09/2017.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862